quinta-feira, 3 de setembro de 2009

ROYALTIES DE PETRÓLEO PARA O FINANCIAMENTO DA GOIABA COMO “COMMODITY AMBIENTAL” EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ


Royalties do petróleo para o financiamento da goiaba como “commodity ambiental” em Campos dos Goytacazes - RJ.

Por Talita Pereira*

Da forma indiscriminada com que o ser humano utiliza os bens da natureza, como as florestas e os recursos hídricos, é impossível manter o Planeta preservado e garantir a segurança e a dignidade das mais diferentes espécies. Os indícios do esgotamento dos recursos naturais, crises energéticas e desequilíbrios ambientais eram claros já na década de 60. Conferências internacionais, tratados ambientais, organizações não-governamentais, a utilização de fontes de energia renováveis, a reciclagem, entre outros, surgiram como conseqüência da crescente consciência ambiental da população. Estava claro que a queima de combustíveis fósseis, a devastação das florestas, o uso indiscriminado da água, entre outras agressões ecológicas, atingiam a todos, sem distinção e fronteiras.

A indústria do petróleo brasileira, desde a criação da PETROBRAS (Lei n.º 2.004/53) até os recentes descobrimentos de novas bacias petrolíferas, apresenta incontestável potencial para a inovação nos diferentes setores da indústria, na geração de ocupação e renda resultando assim, em desenvolvimento econômico. Além do desenvolvimento econômico e social as localidades afetadas têm um aumento significativo de sua receita.

O dinheiro arrecadado por meio de recursos oriundos da indústria do petróleo (royalties) é repassado aos Estados e Municípios que exploram, refinam ou distribuem o produto. Os royalties, segundo o artigo 11 do Decreto n.º 2.705/98, são uma compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, a ser paga mensalmente pela empresa exploradora ao governo. O controle e a distribuição desses recursos estão sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo (Lei n° 9.478/97). São beneficiários destes recursos, ao nível federal, o Comando da Marinha, os Ministérios da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia e do Meio Ambiente, além de 10 Unidades da Federação e cerca de 800 municípios. No entanto, pouco se sabe a respeito da aplicação que esses beneficiários do poder público fazem desses recursos.

De acordo com a emenda Constitucional n° 9 e a Lei n° 9.478/97 a destinação do uso dos royalties nos Estados e Municípios não é restrita à energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de águas, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. Cabe então às Administrações Estaduais e Municipais a utilização racional e transparente dos royalties, já que a legislação não determina as áreas em que tais recursos devam ser empregados. Ainda, vale ressaltar que o valor desses recursos está sujeito a oscilações de acordo com o preço internacional e a taxa de câmbio. Portanto, a possibilidade de transformar tais compensações em geração e estímulo para diferentes atividades é de suma importância.

Numa perspectiva em longo prazo, tais compensações devem garantir a continuidade do crescimento econômico, a sustentabilidade da economia local e melhorias na qualidade de vida da população já que o petróleo é um recurso natural finito. A melhoria na qualidade dos serviços relacionados à saúde e educação pública, lazer, meio ambiente e fortalecimento dos setores produtivos de cada região podem ser citados como exemplos.

Uma alternativa para o destino seguro dos royalties de petróleo e gás natural seria a aplicação em projetos de “commodities ambientais”. Os recursos seriam aplicados diretamente em projetos com objetivos relacionados à sustentabilidade econômica e ambiental, tendo como conseqüência a geração de ocupação e renda aliadas à preservação ambiental. O conceito e a expressão "commodities ambientais" nasceu no Brasil, em função da busca de um novo modelo econômico que pudesse privilegiar as riquezas naturais e a propriedade intelectual (cultura dos povos, artes, qualidade de vida, pesquisas e valores abstratos originados da capacidade humana).
As "commodities ambientais" são mercadorias originadas das matrizes: água, energia, biodiversidade, madeira, minério, reciclagem e controle de emissão de poluentes (água, ar e solo) e diferenciam-se das convencionais por serem produzidas com manejo sustentável, aliando a conservação ambiental para uma economia justa, socialmente digna e politicamente participativa e integrada. As “commodities ambientais” não são somente um modelo alternativo de desenvolvimento sustentável, mas sim o resgate de princípios e valores, em que se busca a inclusão social sem o assistencialismo e a dependência conhecidos no modo tradicional. O Projeto B.E.C.E. (Brazilian Environmental Commodities Exchange, sigla em inglês para Bolsa Brasileira de Commodities Ambientais) foi o pioneiro na conceituação e difusão da importância do desenvolvimento das "commodities ambientais" . Criado em 1996, por Amyra El Khalili, o projeto tem como proposta desenvolver um modelo econômico mais justo e solidário, com base no tripé educação, informação e comunicação.

Em 2006, o Brasil ocupou a 17ª posição no ranking mundial quanto às reservas provadas de petróleo. No mesmo ano, o Estado do Rio de Janeiro respondeu por 80,1% das reservas provadas de petróleo, com destaque para a Bacia de Campos, no norte do Estado. O município de Campos dos Goytacazes é o maior do interior do Estado do Rio de Janeiro, (localizado na região Norte Fluminense) com uma área de 4.037 km2 e população de 406.989 habitantes (IBGE, 2000). A indústria petrolífera representa o maior volume da economia do município, mas é importante destacar o potencial que envolve a agroindústria, a pesca e a indústria cerâmica.

Em 1997, trabalho realizado pela Fundação Getúlio Vargas confirmou a vocação agroindustrial da região. Estudos voltados especificamente para a localidade mostraram a viabilidade da fruticultura irrigada como atividade complementar àquelas já praticadas. Por suas características técnicas pode ser praticada em pequenas áreas, permitindo aos produtores complementar e diversificar atividades tradicionais, ao invés de substituí-las. A atividade pode contribuir para aumentar a rentabilidade dos produtores da região e ocupar, de forma racional, a mão-de-obra familiar disponível. Culturas como abacaxi, caju, coco e goiaba, entre outras frutíferas foram citadas em destaque.

O cultivo da goiabeira representa importante papel no desenvolvimento socioeconômico no Estado do Rio de Janeiro, com mais de 300 produtores dedicando-se à atividade. Em 2005, o Estado foi o quinto maior produtor nacional, sendo a região Norte Fluminense responsável por, aproximadamente, 25% dessa produção (IBGE, 2007). A goiaba é um fruto de fácil agregação de valor econômico (Rozane et al., 2003) e o retorno do investimento ocorre a partir do terceiro ano após o plantio (Agrianual, 2005). A importância econômica real da cultura existe devido às amplas formas de aproveitamento. Os frutos da goiabeira tanto podem ser consumidos in natura ou empregados na produção de doces, suco, geléia, sorvete. É uma fruteira importante do ponto de vista social por ser geradora de empregos no meio rural e industrial, sendo estes ainda por períodos mais longos (Ide et al., 2001).

A cultura requer a participação de muitos pequenos produtores, principalmente quando os frutos são para consumo ao natural. A produção de goiaba é típica de pequenos produtores, inclusive para a finalidade industrial (Vegro e Miranda, 1994), devido à exigência de constantes podas e de irrigação, o que torna onerosas as grandes áreas. As possibilidades de expansão da cultura da goiabeira no Norte Fluminense são bastante favoráveis, tendo em vista o crescimento da demanda da fruta pelas indústrias de processamento e envasamento de suco. O município conta também com excelentes características relacionas à água, clima, solo e escoamento de produção. Os frutos contêm um dos mais altos teores de vitamina C, além de vitamina A, cálcio, tiamina, niacina, fósforo, ferro, beta-caroteno e licopeno. A espécie é também utilizada como medicinal, no reflorestamento de áreas degradadas, no restabelecimento do ciclo hidrológico, nos serviços ambientais como seqüestro de carbono e pode ser inserida, ainda, em sistemas agroflorestais.

Uma proposta para o município de Campos dos Goytacazes e região seria a de destinar parte dos royalties do petróleo arrecadados para promover o desenvolvimento e a atualização da fruticultura, mais especificamente, da cultura da goiaba. Os recursos dos royalties poderiam ser aplicados em cursos de capacitação para os empreendedores, em financiamento de insumos para plantio, em infra-estrutura para processamento da fruta, entre outros projetos para a cadeia produtiva. Assim, a localidade tem a possibilidade de transformar a riqueza auferida com os royalties do petróleo e gás natural em fomento a dinâmicas sustentáveis, de modo a prevenir o declínio econômico decorrente da exaustão das reservas de hidrocarbonetos. Estes recursos poderiam ser direcionados a investimentos em atividades já existentes, identificadas como relevantes e consistentes, bem como em novas atividades em potencial. Ainda, o diferencial na exploração da cultura como fruta fresca ou na produção de doce é devido à relação intrínseca com a história e cultura local, o que facilita seu desenvolvimento.


Talita Pereira - Eng. Agrônoma - Doutora em Ciências Naturais pela UENF e Pós-graduada em Direito e Gestão Ambiental, pela Faculdade de Direito de Campos. pós-graduada em Direito e Gestão Ambiental, pela Faculdade de Direito de Campos, CTA (Consultants, Traders and Advisors - Geradores de negócios Socioambientais nos Mercados de Commodities). Autora do trabalho monográfico: "Royalties de petróleo para o financiamento da goiaba como "commodity ambiental" em Campos dos Goytacazes - RJ", orientada pela Profª Economista Amyra El Khalili. email: talita_p@yahoo.com.br






Monografia: Royalties do Petróleo financiando a Goiaba como CAs‏



FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS
CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE - UNIFLU
FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS - FDC





ROYALTIES DE PETRÓLEO PARA O FINANCIAMENTO DA GOIABA COMO “COMMODITY AMBIENTAL” EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ







TALITA PEREIRA








CAMPOS DOS GOYTACAZES
2008
TALITA PEREIRA






ROYALTIES DE PETRÓLEO PARA O FINANCIAMENTO DA GOIABA COMO “COMMODITY AMBIENTAL” EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ




Monografia apresentada como exigência final do Curso de Pós-graduação LATO SENSU em Direito e Gestão Ambiental, sob orientação da Profª Amyra El Khalili.









CAMPOS DOS GOYTACAZES
2008









Dedico este trabalho a todos que acreditam e torcem por um mundo melhor.





“A pobreza é a pior forma de poluição”.
Indira Ghandi








SUMÁRIO


RESUMO....................................................01
ABSTRACT................................................02
INTRODUÇÃO......................................... 03

CAPÍTULO I
1.1. ROYALTIES DE PETRÓLEO.................... 07
1.2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL..12
1.3. “COMMODITIES AMBIENTAIS”.............17

CAPÍTULO II
2.1. A GOIABEIRA.............................................. 23
2.2. PANORAMA DA FRUTA NO BRASIL E NO

NORTE FLUMINENSE...................................... 26
2.3. A GOIABA COMO “COMMODITY

AMBIENTAL”..................................................... 29

CONCLUSÃO........................................................37
REFERÊNCIAS.................................................... 38



INTRODUÇÃO

Da forma indiscriminada com que o ser humano utiliza os bens da natureza, como as florestas e os recursos hídricos, é impossível manter o Planeta preservado e garantir a segurança e a dignidade das mais diferentes espécies. A partir da década de 60, os elementos centrais nas teorias do desenvolvimento, ou seja, alcançar a sociedade do bem-estar via níveis crescentes de produção, passaram a ser questionados. Os indícios do esgotamento dos recursos naturais, crises energéticas e desequilíbrios ambientais eram claros. Os limites físicos, ambientais, sociais e culturais, tanto locais como globais, deveriam ser discutidos. Conferências internacionais, tratados ambientais, organizações não-governamentais (ONGs), a utilização de fontes de energia renováveis, a reciclagem, entre outros, surgiram nos últimos anos como conseqüência da crescente consciência ambiental da população. Estava claro que a queima de combustíveis fósseis, a devastação das florestas, o uso indiscriminado da água, entre outras agressões ecológicas, atingiam a todos, sem distinção e fronteiras.


Os princípios que norteiam o “desenvolvimento sustentável”, como o uso de combustíveis biodegradáveis e outras formas de reparar e prevenir danos causados ao planeta tem como conseqüência a garantia da qualidade de vida não somente no presente, mas também para as gerações futuras. Como estabelece o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente é um bem jurídico que interessa a todos, é um interesse difuso. Mas não cabe apenas ao Poder Público a preservação do meio ambiente, mas a toda a coletividade.


A indústria do petróleo brasileira, desde a criação da PETROBRAS até os recentes descobrimentos de novas bacias petrolíferas, apresenta incontestável potencial para a inovação nos diferentes setores da indústria. Ao mesmo tempo, gera renda e emprego, resultando em desenvolvimento econômico. Porém, a contribuição do crescimento econômico deve ser julgada, não apenas pela expansão econômica, mas também pela expansão dos serviços sociais. O dinheiro arrecadado por meio de recursos oriundos da indústria do petróleo (royalties) é repassado aos Estados e municípios que exploram, refinam ou distribuem o produto. O controle e a distribuição deste recurso estão sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo (ANP). No entanto, pouco se sabe a respeito da aplicação que esses beneficiários do poder público fazem desses recursos. A utilização dos royalties cabe às Administrações Municipais, já que a legislação não determina as áreas em que tais recursos devam ser empregados.


Royalties são uma compensação financeira que empresas exploradoras e produtoras de bens não-renováveis, como petróleo e gás, pagam mensalmente ao Estado. O controle e a distribuição desses recursos estão sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo (ANP), criada a partir da Lei n° 9.478, de 1997. Os royalties são calculados, normalmente, com dois meses de defasagem e distribuídos para os municípios localizados na bacia em que se exploram petróleo e gás. O valor desses recursos, fixados sob alíquota de 10% da produção, está sujeito a oscilações de acordo com o preço internacional do petróleo e a taxa do câmbio.


Uma alternativa para o destino seguro dos royalties de petróleo e gás natural seria a aplicação em projetos de “commodities ambientais”. Os recursos seriam aplicados diretamente em projetos com objetivos relacionados à sustentabilidade econômica e ambiental, tendo como conseqüência a geração de ocupação e renda aliadas à preservação ambiental.


No ano de 2006, o Estado do Rio de Janeiro respondeu por 80,1% das reservas provadas de petróleo, com destaque para a Bacia de Campos, no norte do Estado. A região Norte Fluminense apresenta também forte vocação agroindustrial. Estudos voltados especificamente para a região mostraram a viabilidade da fruticultura irrigada como atividade potencial para o crescimento e o desenvolvimento. Culturas como abacaxi, caju, coco e goiaba, entre outras frutíferas, plantas medicinais e diversas culturas, podem contribuir para aumentar a rentabilidade dos produtores da região e ocupar, de forma racional, a mão-de-obra familiar disponível.


A goiaba é um fruto de fácil agregação de valor econômico e o retorno do investimento ocorre a partir do terceiro ano após o plantio. As possibilidades de expansão da cultura da goiabeira no Norte Fluminense são bastante favoráveis, tendo em vista o crescimento da demanda da fruta pelas indústrias de processamento e de envasamento de suco. A importância econômica real da cultura existe devido às amplas formas de aproveitamento. Ainda, é uma fruteira importante do ponto de vista social por ser geradora de empregos no meio rural e industrial. A cultura requer elevada mão-de-obra, principalmente quando os frutos são para consumo ao natural. O valor nutritivo dos frutos é de suma importância, pois contêm um dos mais altos teores de vitamina C, além de vitamina A, cálcio, tiamina, niacina, fósforo, ferro, beta-caroteno e licopeno. Os frutos da goiabeira tanto podem ser consumidos in natura ou empregados na produção de doces, suco, geléia, sorvete. A espécie é também utilizada como medicinal, no reflorestamento de áreas degradadas, restabelecimento do ciclo hidrológico, nos serviços ambientais como seqüestro de carbono e pode ser inserida, ainda, em sistemas agroflorestais.


O presente trabalho teve como objetivo o estudo da possível utilização dos royalties de petróleo como fonte de recurso para o incentivo financeiro da cultura da goiaba e seus subprodutos como uma “commodity ambiental” no município de Campos dos Goytacazes, RJ. O Capítulo I apresenta um resumo sobre o tema royalties de petróleo, e conceitos sobre desenvolvimento sustentável e “commodities ambientais”. No Capítulo II, foram tratados assuntos relacionados à cultura da goiaba, como esta pode ser utilizada como uma “commodity ambiental” e algumas características sobre a região analisada. Por fim, serão apresentadas algumas conclusões e reflexões sobre o tema abordado nesta monografia.


CAPÍTULO 1

1.1. ROYALTIES DE PETRÓLEO

O interesse pela pesquisa do petróleo no Brasil teve início no século XIX, quando era usado quase que exclusivamente para iluminação. No século XX, o petróleo transformou-se em recurso de importância essencial para o desenvolvimento econômico e para a segurança do país. O processo de nacionalização ocorreu em 1934, quando o governo criou o Código de Minas, estabelecendo normas para a pesquisa e lavra de jazidas. Neste mesmo ano foi promulgada a Lei n.º 366, que declarava privativa as atividades relativas ao petróleo aos brasileiros e, em 1938, instituiu-se o Conselho Nacional do Petróleo. Na década de 1950, o Presidente Getúlio Vargas enviou ao Congresso o Projeto 1.516 que propunha a criação da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS). A criação da empresa (Lei n.º 2.004 de 3 de outubro de 1953) resultou no estabelecimento do monopólio estatal do petróleo e a responsabilidade de executar as atividades petrolíferas em nome da União. Em agosto de 1997, a Lei n.º 9.478 (Lei do Petróleo), estabeleceu o novo modelo de exploração e produção, transferindo atividades de exploração e produção a empresas, por meio de contratos de concessão. No que se refere à Lei n° 9.478/97, a redação do artigo 45 e incisos prevê participações governamentais como encargos que os concessionários devem pagar em razão da produção e exploração petrolífera, dando origem a novas fontes de receita para os cofres públicos. Quanto aos encargos devidos, a lei prevê a possibilidade de pagamento das seguintes participações: bônus de assinatura, participação especial, pagamento pela ocupação ou retenção da área e os royalties, que serão recebidos pela União, por meio de sua agência reguladora ANP (Agência Nacional do Petróleo).


Segundo analistas, a participação especial trata-se de uma participação adicional aos royalties para aqueles campos com grandes volumes de produção ou grande rentabilidade. A participação especial é apurada trimestralmente por concessionário, e paga até o último dia útil do mês subseqüente a cada trimestre do ano civil, conforme dispõe o artigo 25 do Decreto Federal n° 2.705/98. A respeito destes recursos, sua destinação ficou assim determinada pelo artigo 50 da Lei do Petróleo: 40% ao Ministério de Minas e Energia; 10% ao Ministério do Meio Ambiente e, finalmente, 40% para o Estado e 10% para o Município onde ocorrer a produção em terra ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção. O primeiro deve destinar os recursos para o financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de petróleo e gás natural, visando ao levantamento de dados técnicos, entre outros. O Ministério do Meio Ambiente deve destinar os recursos ao desenvolvimento de estudos e projetos relacionados à preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo (Santos, 2004). Já os 50% restantes, destinados aos Estados (40%) e Municípios (10%), não foram recepcionados pela legislação no tocante à determinação de sua aplicação.


Os royalties, segundo o artigo 11 do Decreto n.º 2.705/98, são uma compensação financeira devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, a ser paga mensalmente pela empresa exploradora ao governo. O controle e a distribuição desses recursos estão sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo (Lei n° 9.478, de 1997). São beneficiários destes recursos, ao nível federal, o Comando da Marinha, os Ministérios da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia e do Meio Ambiente, além de 10 Unidades da Federação e cerca de 800 municípios.

Além do desenvolvimento econômico e social, estas duas fontes de recurso aumentam significativamente a receita das localidades afetadas. Desde a edição da Lei n° 2.004/53, que, em seu artigo 27, tratava da aplicação e pagamento dos royalties, todo sistema normativo que dispunha sobre a matéria foi alterado. Em 1989, a Lei n° 7.990/89 restringiu a aplicação dos royalties, estabelecendo em seu artigo 8° a vedação da aplicação destes em pagamento de dívidas no quadro permanente de pessoal; no entanto, esta foi alterada pela Lei n° 10.195 de 14 de fevereiro de 2001, ao introduzir o parágrafo 1° ao artigo. De acordo com a nova disposição legal, os royalties poderiam ser utilizados também no pagamento de dívidas, desde que estas fossem junto à União e suas entidades.


Ainda é necessário salientar a mudança estabelecida pela Emenda Constitucional n° 9 e a Lei n° 9.478/97. Esses dispositivos fizeram com que a destinação do uso dos royalties nos Estados e Municípios não permanecesse restrita à energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de águas, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. Assim, os administradores estaduais e municipais têm excessiva liberdade para destinar esses recursos. Entretanto, estes devem ser aplicados segundo os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: [...]".

O valor desses recursos está sujeito a oscilações de acordo com o preço internacional e a taxa de câmbio. Ainda, vale ressaltar que o petróleo é um recurso natural finito. Portanto, a possibilidade de transformar tais compensações em geração e estímulo para diferentes atividades é de suma importância. Numa perspectiva em longo prazo, tais compensações devem garantir a continuidade do crescimento econômico, a sustentabilidade da economia local e melhorias na qualidade de vida da população. A melhoria na qualidade dos serviços relacionados à saúde e educação pública, lazer, meio ambiente e fortalecimento dos setores produtivos de cada região podem ser citados como exemplos. É necessário, também, o acesso ao conhecimento e à possibilidade de influir nas decisões públicas, podendo a população, assim, fiscalizar, monitorar e exigir o cumprimento das leis. De acordo com Coelho , este poderia ser definido como:
O plano de ação coordenado, descentralizado e focalizado, destinado a ativar e melhorar – de maneira sustentável as condições de vida dos habitantes de uma localidade, e no qual o desenvolvimento estimula a participação de todos.

Em 2006, o Brasil ocupou a 17ª posição no ranking mundial quanto às reservas provadas de petróleo. No mesmo ano, como resultado das atividades de produção de petróleo e gás natural, foram arrecadados R$ 7,7 bilhões em royalties, valor 24,1% superior ao recolhido em 2005. Das reservas provadas nacionais, 92,6% localizavam-se no mar e 7,4% em terra. O Estado do Rio de Janeiro respondeu por 80,1% das reservas provadas de petróleo no ano de 2006, apresentando, também, destaque nas reservas provadas de gás natural. Ainda, ao Estado foram destinados 45,0% do total arrecadado no país a título de royalties (ANP, 2007). A área da Bacia de Campos (descoberta em 1974) tem cerca de 110 mil km2 e se estende do Estado do Espírito Santo até o município de Cabo Frio, RJ.

Apesar dos números favorecerem o desenvolvimento sócio-econômico, o aquecimento na economia não tem sido convertido, efetivamente, na melhoria da qualidade de vida da população. Considerando-se os números relacionados ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), em 1950, o Rio de Janeiro ocupava o primeiro lugar entre os estados brasileiros no ranking nacional, com IDH-2 de 0,546. Este índice, quanto mais próximo de 1 reflete uma melhor condição da população considerando-se educação, saúde e renda. Cinqüenta anos mais tarde, o avanço do índice fluminense foi para 0,786. A partir destes dados, pode-se perceber que os recursos recebidos pelo Estado do Rio de Janeiro não estão sendo aplicados de forma eficiente em infra-estrutura, através de investimentos em projetos que visem, mesmo que a longo prazo, a dar sustentabilidade econômica ao Estado, melhorando, assim, a qualidade de vida das pessoas (Coelho, 2004).

Outro ponto a ser levantado está relacionado à estrutura tributária dos municípios do Estado do Rio. Um estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) identifica características distintas na forma de arrecadação no Estado. De acordo com o levantamento, os municípios que menos recebem royalties têm, em média, uma maior arrecadação tributária (ISS, ICMS, IPTU, ITBI e taxas) por habitante. Já as cidades que recebem muito dinheiro oriundo da exploração de petróleo têm uma receita própria menor que a média estadual. Dos municípios analisados, 58% - ou seja, 45 deles - podem ser considerados altamente dependentes dos royalties, indicando, ainda, que tais municípios, em geral, não são eficientes no trabalho de fiscalização e arrecadação ou simplesmente deixam de cobrar impostos.


Cabe às Administrações Municipais a utilização racional e transparente dos royalties, já que a legislação não determina as áreas em que tais recursos devam ser empregados. Para o desenvolvimento sustentável de um município ou região, os gastos poderiam ser direcionados a projetos que permitissem a melhoria dos indicadores socioeconômicos e a diversificação da economia local. De acordo com Paiva (2001), as exigências de inserção na economia globalizada recolocaram a importância de valorizar-se o espaço local, dinamizando suas potencialidades e inserção na cadeia produtiva regional, nacional e mundial. Ainda, segundo Rosa (2002), quanto mais a localidade renuncia à sua identidade local em prol de um modelo de desenvolvimento globalizado, mais sofrerá com a estagnação econômica e social.


Segundo El Khalili (2002), uma forma de proporcionar um destino seguro aos royalties de petróleo e gás natural seria aplicá-los em projetos de “commodities ambientais”. Os recursos seriam aplicados diretamente em projetos que têm como objetivo a sustentabilidade econômica e ambiental, isto é, a geração de empregos e renda ao mesmo tempo em que se permite a preservação ambiental. A autora propõe, ainda, que a aplicação dos royalties passe por discussões públicas, expondo como estão sendo gastos esses recursos.


1.2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

As discussões sobre os riscos da degradação do meio ambiente associado aos limites do desenvolvimento no planeta datam da década de 60. Em 1972, a ONU promoveu uma Conferência sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo e, nesta, discutiu-se a necessidade de reaprender a conviver no planeta e a importância da questão ambiental. Em 1973, o canadense Maurice Strong lançou o conceito de ecodesenvolvimento, cujos princípios foram formulados por Ignacy Sachs. Tais princípios surgiram em meio de duas correntes antagônicas. De um lado, os partidários do crescimento, da degradação ambiental como “um mal necessário”, que consideravam a questão ambiental como barreira ao desenvolvimento dos países do “terceiro mundo”, que se encontrava em processo de industrialização. Em outro extremo, aqueles apoiados no pensamento catastrófico da impossibilidade do crescimento ilimitado devido ao esgotamento dos recursos naturais. A proposta do ecodesenvolvimento surgiu pelas contribuições positivas de cada uma dessas linhas de pensamento, resultando em um conceito com concepções intermediárias entre o absolutismo ecológico e o crescimento econômico exagerado. Sachs , em 1976, escreveu:
Promover o ecodesenvolvimento é, no essencial, ajudar as populações envolvidas a se organizar a se educar, para que elas repensem seus problemas, identifiquem as suas necessidades e os recursos potenciais para conceber e realizar um futuro digno de ser vivido, conforme os postulados de Justiça social e prudência ecológica.

Os caminhos do desenvolvimento seriam, então: 1. satisfação das necessidades básicas; 2. solidariedade com as gerações futuras; 3. participação da população envolvida; 4. preservação dos recursos naturais e do meio ambiente; 5. elaboração de um sistema social que garanta emprego, segurança social e respeito a outras culturas; 6. programas de educação. Esta teoria referia-se, principalmente, às regiões subdesenvolvidas, envolvendo críticas à sociedade industrial responsabilizada pela geração de desigualdades sociais e econômicas.


Os debates em torno deste, abriram espaço para o conceito de desenvolvimento sustentável. O termo Desenvolvimento Sustentável, basicamente, preconiza a mudança de valores, promovendo um desenvolvimento humano com respeito ao ambiente. O consumo desenfreado, o uso de tecnologia em larga escala e o exagero no crescimento econômico foram os principais pontos a serem repensados. No ano de 1987, a Comissão Mundial da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento apresentou o documento “Our Common Future”, mais conhecido por relatório Brundtland. O relatório diz que “Desenvolvimento sustentável é desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades”. O relatório não apresentava críticas à sociedade industrial sendo, assim, bem aceito pela comunidade internacional. Em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, mostrou o crescimento do interesse mundial pelo futuro do planeta. Muitos países deixaram de ignorar as relações entre desenvolvimento sócio-econômico e modificações no meio ambiente.


Resumidamente, pode-se apresentar:
"Princípio n° 1 - Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza".
“Princípio n° 4 - Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste”.
"Princípio n° 8 - Para atingir o desenvolvimento sustentável e mais alta qualidade de vida para todos, os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas".

Ainda, durante a preparação para a conferência, foi tomada a Resolução 44/228, que ressalta que a proteção ambiental deve ser enfocada num contexto intimamente ligado à pobreza e à degradação. Hilson (2000) remete à Declaração do Rio, cuja premissa é de que os seres humanos é que devem estar no centro das preocupações do desenvolvimento sustentável, por terem direitos a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza. Portanto, outro elemento crítico do desenvolvimento sustentável é a responsabilidade social.


Segundo o relatório do governo brasileiro para a Unced (ou mais conhecida como Rio-92), o atual modelo de desenvolvimento é “ecologicamente predatório, socialmente perverso e politicamente injusto”. Junto com ele vem a rápida exaustão do estoque de água doce e limpa, a fertilidade dos solos e a biodiversidade. Da Rio-92 saíram, ainda, cinco importantes documentos: Agenda 21, Convenção do Clima (que originou o Protocolo de Kyoto em 1997), Convenção da Biodiversidade, Declaração do Rio e Princípio de Florestas. Na legislação brasileira, observa-se o princípio do desenvolvimento sustentável enquanto um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, introduzida pela Lei n° 6938, de 31 de agosto de 1981:
"Art. 4° A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com preservação do Meio Ambiente e do equilíbrio biológico”.

A definição para desenvolvimento sustentável surgiu para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. Para ser alcançado, a atenção deve ser voltada para a relação do ser humano com a natureza, preconizando o uso racional dos estoques, muitas vezes finitos, de recursos naturais. O setor petrolífero se baseia no uso de recursos naturais não-renováveis. Embora existam estudos que mostram um aumento nas descobertas de novos estoques desses recursos, os custos ambientais da sua extração e beneficiamento são crescentes. Ainda, os royalties podem ser modificados ou suprimidos a qualquer tempo, independentemente da produção de petróleo. No momento, tramitam no Congresso Nacional projetos propondo a revisão dos critérios de rateio, inclusive no sentido de redistribuir os recursos.


De forma a garantir o desenvolvimento auto-sustentável das regiões beneficiadas pelos royalties de petróleo, surge a necessidade de aplicar tais recursos de modo a estender os benefícios às futuras gerações e reduzir impactos que a decadência da atividade possa causar na economia local. O investimento de tais recursos em vocações produtivas nas áreas beneficiadas pode ainda atrair novas atividades. O empreendimento de um desenvolvimento sustentável deve também ressaltar valores culturais locais. Segundo Souto , trata-se de:
Harmonizar formas específicas de relacionamento social e auto-percepção da realidade local como uma proposta de desenvolvimento que produza raízes na vocação do município, capaz de gerar identidade e um sentimento de pertencimento da população em relação a esta proposta.

A aplicação do conceito à realidade requer, no entanto, uma série de medidas por parte do poder público, da iniciativa privada, de movimentos sociais e, exige um consenso da sociedade. Assim que os preceitos de desenvolvimento sustentável são assimilados, passam a ser almejados como uma nova forma de se produzir sem trazer prejuízos ao meio ambiente e à sociedade.


1.3. “COMMODITIES AMBIENTAIS”

As commodities tradicionais (ou convencionais) são mercadorias padronizadas para compra e venda, como por exemplo, tudo o que está na prateleira do supermercado. São produtos com a mesma qualidade, o mesmo critério fitosanitário, de qualidade, de produtividade, com selos e averbações que comprovem origem e permitam a fiscalização. Para ser uma commodity, o produto passa por uma série de exigências de comercialização, tributação e transporte, além de enfrentar a competitividade de mercado, como embargos, barreiras tarifárias e alfandegárias. Ainda, para sua produção, exige-se um elevado consumo de energia e água com exploração desenfreada de recursos naturais como solo, floresta, biodiversidade, altamente impactantes e prejudiciais para o ambiente.


O conceito e a expressão "commodities ambientais" nasceu no Brasil, em função da busca de um novo modelo econômico que pudesse privilegiar as riquezas naturais, bem como as “commodities espaciais” que tratam da propriedade intelectual, da cultura dos povos, das artes, da qualidade de vida, das pesquisas e de todos os valores abstratos originados da capacidade humana. As "commodities ambientais" são mercadorias originadas das matrizes: água, energia, biodiversidade, madeira, minério, reciclagem e controle de emissão de poluentes (água, ar e solo) e diferenciam-se das “commodities convencionais” por serem produzidas com manejo sustentável, aliando a conservação ambiental com para uma economia justa, socialmente digna e politicamente participativa e integrada.

Essas mercadorias são diversificadas, diferentemente das “commodities convencionais”, que são produzidas em larga escala, mas fazem parte dos insumos da indústria e da agricultura. Podem ser “commodities ambientais”: plantas medicinais, alimentos típicos, artigos artesanais, etc. São produzidos por pequenos produtores, extrativistas e comunidades que se organizam em cooperativas e associações. Tal produção, em menor escala, deve ser ambientalmente manejada, gerando ocupação e renda para estes grupos excluídos do sistema mercadológico.


As “commodities ambientais” não são somente um modelo alternativo de desenvolvimento sustentável, mas sim o resgate de princípios e valores, em que se busca a inclusão social sem o assistencialismo e a dependência conhecidos no modo tradicional. As pessoas que estariam fora do mercado são inseridas em uma vida econômica saudável, com conseqüente aumento na auto-estima, promoção da cidadania e recuperação social. Ainda, resgata-se a dignidade e o respeito pelo ser humano, priorizando sempre o coletivo, até porque não existem projetos de “commodities ambientais” sem a participação ativa da comunidade.


O território brasileiro tem como característica a abundância das matrizes para produção de “commodities ambientais” (água, energia, biodiversidade, minério, reciclagem e controle de emissão de poluentes – água, solo e ar) daí a necessidade crescente em lidar com tais recursos em “condições sustentáveis”. “Condições sustentáveis" reportam à idéia de desenvolvimento sustentável, isto é, dizem respeito, principalmente, à questão da gestão dos recursos naturais, à manutenção e à divisão das receitas obtidas com as divisas dos bens difusos. Dividir, repartir, doar recursos e, acima de tudo, garantir espaço para a emergência de manifestações religiosas, raciais, de gênero, ideológicas, sociais ou de qualquer outro tipo, constituem também “condição sustentável”.

O Projeto B.E.C.E. (Brazilian Environmental Commodities Exchange, sigla em inglês para Bolsa Brasileira de Commodities Ambientais) foi o pioneiro na conceituação e difusão da importância do desenvolvimento das "commodities ambientais" no Brasil. Criado em 1996, por Amyra El Khalili, o projeto tem como proposta desenvolver um modelo econômico mais justo e solidário, com base no tripé educação, informação e comunicação. O projeto B.E.C.E. busca estimular não apenas a produção de pequenos agricultores como também desenvolver atividades de valorização cultural de pequenas comunidades. Este em conjunto com a REBIA (Rede Brasileira de Informação Ambiental) a partir dos Núcleos de Estudos do Projeto B.E.C.E. têm por objetivo e função formar fóruns de caráter multi e interdisciplinar e promover uma economia justa em uma sociedade democrática (respeitando-se as diferenças culturais, multirraciais e religiosas) e ambientalmente sustentável.


Os estudos e acordos são elaborados em parceria entre entidades locais e os projetos por profissionais CTAs e lideranças comunitárias, com a elaboração dos documentos BECE que servem como referência para instalação dos fóruns regionais. Estes projetos e produtos, posteriormente, terão selos outorgados pelos fóruns públicos da parceria BECE-REBIA, dando força à imagem do produto e credibilidade. O Projeto BECE prevê a formação de vários acordos como, por exemplo, a formação de Redes de Cooperação Comunitárias para o Comércio Justo e a Responsabilidade Social Empresarial, buscando mecanismos adequados a esta nova realidade de oferta dos produtos nos mercados nacionais e internacionais.


A partir das demandas locais, o primeiro passo é dado com a instalação de fóruns regionais, responsáveis pela definição de pesquisas, produtos e serviços certificados como ambientalmente sustentáveis e socialmente justos de uma região. É necessário que os projetos apresentem caráter regional econômico-financeiro atuando, por exemplo, nos setores agroflorestal, industrial e de serviços a partir de pressupostos de manejo sustentável. Ainda, por meio dos fóruns, o mercado de “commodities ambientais” deverá ser controlado pela sociedade brasileira, já que seus princípios estão baseados na democratização da informação, além de uma economia solidária, ética e comprometida com as atuais e futuras gerações.


Uma vez que determinado grupo apresenta interesse pelo desenvolvimento de um projeto de “commodity ambiental”, este deve ser discutido e desenvolvido em conjunto com a comunidade e a região onde será inserido. Desta maneira, laços são criados nessa operação, resultando em elemento identificador com a comunidade. O investimento em recursos humanos para o sucesso de determinado projeto é de fundamental importância. Entretanto, não só a capacitação profissional é necessária, mas a valorização do ser humano nas relações de produção e a possibilidade de novos projetos de vida da comunidade e das pessoas envolvidas do grupo também devem ser incentivadas. O objetivo é o de viabilizar a inclusão social dos que estão à margem da sociedade, mediante conscientização da prática da extração, produção, padronização, classificação, comercialização e investimentos em produtos dentro de critérios que visem ao desenvolvimento por meio do conceito de sustentabilidade ambiental, resultando em benefícios sócio-ambientais, num contexto de viabilidade econômica.


Nas operações deste mercado, são habilitados e credenciados profissionais CTAs (Consultants, traders and advisors - Geradores de Negócios Sócio Ambientais nos Mercados de Commodities), grupo multi e interdisciplinar de profissionais capacitados para orientar e treinar comunidades e o terceiro setor na geração de negócios para o emergente “mercado socioambiental”. Estes profissionais são economistas, jornalistas, advogados, ambientalistas, agrônomos, biólogos, etc que unem os mais diversos ramos de conhecimento para conferir, por exemplo, negociabilidade em produtos e projetos antes considerados fora das rotas comerciais. Os CTAs orientam pequenos e médios produtores, extrativistas e lideranças de diversas comunidades, priorizando os valores culturais, sociais e intelectuais, as riquezas naturais e a agricultura brasileira.


As "commodities ambientais” embora não sejam produzidas em alta escala, devem, entretanto, estar padronizadas dentro de determinado nível de qualidade e de alguns critérios homogêneos. Portanto, poderão receber a outorga de selos, com a finalidade de se rastrear e/ou identificar o produto e condição de produção. Com regulamentações ajustadas à realidade regional, estas produções migrariam do mercado informal para o mercado formal.


Em síntese, podemos concluir como efeitos microeconômicos da implantação de projetos de “commodities ambientais”: geração de emprego e renda; inclusão social; geração de novos mercados; novos hábitos de consumo; elevação da conscientização ambiental; melhor qualidade de vida; perspectivas para futuras gerações, etc. E, como efeitos macroeconômicos: criação de riquezas (aumento do pib); melhoria na distribuição de renda e redução da violência; melhoria na saúde; reorientação de investimentos públicos, entre outros.


O desenvolvimento deste novo mercado requer a conscientização de todos os segmentos da sociedade civil organizada e a sensibilização dos empresários, banqueiros, empreendedores, políticos e governos sobre a importância de criar condições para uma economia justa, socialmente digna e politicamente participativa e integrada. Isso se dará por meio de discussões envolvendo princípios filosóficos do desenvolvimento sustentável e debates sobre as interações entre o meio ambiente, direitos humanos e o mercado financeiro.


Dentre os desafios para o desenvolvimento de projetos de “commodities ambientais”, encontram-se como dificuldades a serem vencidas a intolerância das diversidades culturais, a não-permissão ao direito à felicidade de muitos excluídos via o uso da violência ao impor regras e normas aos antigos paradigmas, a manutenção do valor máximo do dinheiro e o poder centralizador como formação do comportamento humano, entre outros.



CAPÍTULO 2

2.1. A GOIABEIRA

A goiabeira é uma fruteira tropical originária da América, mais precisamente da região que se estende desde o sul do México até boa parte da América do Sul. A planta faz parte da ordem Myrtiflorae, subordem Myrtineae e família Myrtaceae. Deste grupo fazem parte plantas como o araçá, o eucalipto e a jabuticaba. Entre todos os gêneros da família Myrtaceae, apenas quatro deles merecem consideração no que diz respeito à importância econômica. No gênero Psidium, estão agrupadas mais de 150 espécies, em que a mais importante é a goiabeira, classificada como Psidium guajava L. (Jolly, 1977).

A goiabeira é um arbusto com, em média, 3 a 5 metros de altura, folhagem sempre verde, tronco com casca lisa, que se despende em laminas semelhantes a escamas. O fruto é uma baga, com tamanho, cor e formato variados. A cor da polpa varia de branca a vermelha. As sementes são pequenas, muito duras e em número bastante variável por fruto.


Classificada como fruteira de clima tropical, pode ser encontrada vegetando e produzindo bem nos mais diversos climas e altitudes que vão desde o nível do mar até 1.700m. Isto se deve ao fato de ser uma planta muito rústica. Esta pode ser propagada por sementes ou por via vegetativa. Quanto à polinização, sabe-se que a goiabeira apresenta fecundação cruzada ou autofecundação, sendo esta última a principal forma (Soubihe Sobrinho e Gurgel, 1962). Entre os insetos responsáveis pela polinização, constatou-se que a abelha doméstica, Apis melifera, é o principal agente polinizador.

O cultivo dessa planta sempre foi relegado a segundo plano, mas, atualmente, se reconhecem as amplas possibilidades como alimento e fonte de renda.
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que 80% da população mundial usam plantas medicinas tradicionais para suprir necessidades de assistência médica primária. Em estudo realizado em Campos dos Goytacazes, RJ, famílias integrantes da comunidade Parque D´Aldeia citaram 25 espécies vegetais utilizadas com fim medicinal. Entre as espécies citadas, destacam-se a erva-cidreira, saião, boldo, arnica e goiabeira. As folhas novas e os botões florais da goiabeira são de ampla utilização na medicina caseira, sendo a sua infusão comumente aplicada no tratamento de desarranjos intestinais e afecções da garganta (Medina, 1988; Yadava, 1996). A casca contém altos teores de tanino, o que a torna indicada para a indústria cosmética. Ainda, a planta tem madeira forte e facilmente trabalhável, podendo ser empregada no artesanato e na produção de carvão de boa qualidade (Gomes, 2006).


A espécie é também utilizada no reflorestamento de áreas degradadas, isto é, que sofreram alteração de suas características originais, em função de causas naturais ou pela ação do ser humano. O reflorestamento com espécies frutíferas, principalmente nativas do respectivo bioma, gera benefícios ambientais e econômicos. Esse tipo de reflorestamento traz inúmeros benefícios, como a garantia da biodiversidade, fornecimento de frutos para a fauna e para a população. O uso de espécies nativas tropicais em programas de reflorestamento é ainda incipiente, mas no caso da goiabeira aliado ao fato da espécie ser uma frutífera muito procurada pela fauna, torna-a uma boa opção para plantios. De acordo com a Resolução CONAMA Nº 006, de 04 de maio de 1994, Art. 2º, as formações florestais abrangidas pela Mata Atlântica, no Estado do Rio de Janeiro, compreendem a Floresta Ombrófila Densa e a Floresta Estacional Semidecidual em que a goiabeira aparece como espécie lenhosa mais freqüente, pioneira e indicadora do estágio inicial de sucessão, de áreas degradadas, juntamente com o angico, araçá, aroeira e embaúba.


A goiabeira pode ser inserida, ainda, em sistemas agroflorestais, isto é, em consórcio com outras plantas perenes. Neste sistema combinam-se espécies arbóreas lenhosas (frutíferas e/ou madeireiras) com cultivos agrícolas e/ou animais, de forma simultânea ou em seqüência temporal e que interagem econômica e ecologicamente. Como característica, existe uma maior produção por unidade de área, com o uso mais eficiente dos recursos (solo, água, luz, etc.), da diversificação de produção e da interação positiva entre os componentes. Esta é uma opção estratégica para produtores familiares, graças à diversificação da produção e rentabilidade. Além disso, fornecem numerosos serviços socioambientais, que podem ser valorados, com potencial de serem convertidos em créditos ambientais e, assim, aumentar o valor agregado da propriedade agrícola.

Os frutos da goiabeira tanto podem ser consumidos ao natural, como empregados na produção de doces, suco, néctar, geléia, sorvete, etc. O valor nutritivo dos frutos é de suma importância, pois, contém um dos mais altos teores de vitamina C entre as frutas (até 492 mg por 100g de fruto fresco), superada apenas pela acerola. Possuem, ainda, considerável teor de vitamina A, cálcio, tiamina, niacina, fósforo, ferro, beta-caroteno e licopeno (Choudhury et al., 2001). A goiaba tem excelente aceitação tanto para o consumo in natura, quanto pela grande aplicação industrial (Carvalho, 1994). As variedades destinadas ao processamento industrial devem ter polpa rosada, altos teores de pectina, alta acidez e alta porcentagem de sólidos solúveis totais (Kawati, 1997). Já para o consumo in natura, o mercado brasileiro, em geral, prefere frutas com polpa de coloração vermelha, enquanto o mercado externo prefere frutas com a polpa branca.


A goiabeira tem, ainda, uma grande importância social por ser uma cultura que requer elevada mão-de-obra, principalmente quando os frutos são para consumo ao natural. A produção de goiaba é típica de pequenos produtores, inclusive para a finalidade industrial (Vegro e Miranda, 1994), devido à exigência de constantes podas e de irrigação, o que torna onerosas as grandes áreas. A importância econômica real da cultura existe devido às amplas formas de aproveitamento.


2.2. PANORAMA DA FRUTA NO BRASIL E NO NORTE FLUMINENSE

O Brasil destaca-se como o maior produtor mundial de goiabas vermelhas. A goiabeira é cultivada em todas as regiões do país, sendo o nordeste (Pernambuco) e o sudeste (São Paulo) os maiores produtores e respondem por mais de 80% da produção nacional. Quanto à exportação brasileira, a goiaba ocupou, em 2004, o 26o lugar no ranking em volume comercializado, atingindo o patamar de US$ 117 mil. (IEA, 2005). Os principais compradores da goiaba brasileira são França, Holanda, Inglaterra (IBRAF, 2007), sendo quase a totalidade frutos de polpa branca. Entre os derivados da fruta com maior aceitação no mercado externo, podemos citar polpa enlatada, suco concentrado, goiabada e doces em pasta (Choudhury et al., 2001).


No Brasil, o consumo de goiaba como fruta fresca ainda é muito pequeno, 380 g/hab/ano, o que equivale ao consumo de um fruto por habitante por ano (Zambão e Neto, 1998). Para aumentar o consumo, é necessário adotar novas tecnologias e racionalizar seu cultivo, envolvendo ações que vão desde o plantio de variedades selecionadas, até cuidados com a apresentação do fruto (Gonzaga Neto, 1990).


Segundo dados do IBGE (2007), o Estado do Rio de Janeiro produziu, em 2005, aproximadamente 10 mil toneladas de goiaba. Há, no Estado, duas regiões produtores, uma que se concentra na produção de frutas para o consumo in natura, destacando-se os municípios de Itaguaí, Seropédica e Cachoeiras de Macacú; e outra que pratica a cultura tipo mista, que atende simultaneamente às demandas das indústrias produtoras de doce e ao mercado de frutas frescas. Esta segunda região abrange os municípios de São Francisco do Itabapoana, São João da Barra e Campos dos Goytacazes (Almeida, 1999; Ide et al., 2001).


O cultivo da goiabeira representa importante papel no desenvolvimento socioeconômico no Estado do Rio de Janeiro, com mais de 300 produtores dedicando-se à atividade, sendo 33,5% na região metropolitana, 44,8% no norte fluminense e 21,7% nas demais regiões (Ide et al., 2001). Em 2005, o Estado foi o quinto maior produtor nacional, sendo a região Norte Fluminense responsável por, aproximadamente, 25% dessa produção (IBGE, 2007).


Em 1997, trabalho realizado pela Fundação Getúlio Vargas confirmou a vocação agroindustrial das regiões norte e noroeste do Estado. Posteriormente, estudos voltados especificamente para aquelas regiões mostraram a viabilidade da fruticultura irrigada como atividade complementar àquelas já praticadas na região. A fruticultura irrigada é uma das atividades que mostrou potencial para dinamizar a agroindústria regional. Por suas características técnicas pode ser praticada em pequenas áreas, permitindo aos produtores complementar e diversificar atividades tradicionais, ao invés de substituí-las. Estimou-se que as regiões norte e noroeste do Estado dispõem de, aproximadamente, 220 mil hectares apropriados para a fruticultura, sem diminuir a produção corrente, particularmente, do principal produto, a cana-de-açúcar (CAMPO, 1999). Essa área potencial equipara-se à que está em produção no Chile, país que se destaca como exportador de frutas de clima temperado.

O município de Campos dos Goytacazes é o maior do interior do Estado do Rio de Janeiro, com uma área de 4.037 km2 e população de 406.989 habitantes (IBGE, 2000). A indústria petrolífera representa o maior volume da economia do município, mas é importante destacar o grande potencial que envolve a agroindústria e a pesca, as quais podem contribuir para aumentar a rentabilidade dos produtores da região e ocupar, de forma racional, a mão-de-obra familiar disponível. O município apresenta, também, a maior parte da indústria cerâmica fluminense. O potencial do município para a fruticultura fundamenta-se nos seguintes fatores:

• Condições edafoclimáticas adequadas para a produção de frutas tropicais, tais como abacaxi, caju, maracujá, coco, goiaba, manga, mamão, banana e anonáceas.

• Índices pluviométricos baixos, porém oferta de água abundante, em função dos diversos rios perenes que cortam a região.

• Existência de infra-estrutura (estradas, telecomunicações, energia) compatível com a logística eficiente para entrega de insumos e o envio de produtos, tanto no mercado interno quanto no mercado externo.
• Apoio qualificado de pesquisa na região, via universidades e institutos de pesquisa.

• Proximidade dos principais mercados nacionais, tais como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Vitória.

• Facilidade de acesso ao mercado externo, pelos portos de Sepetiba, do Rio de Janeiro e de Vitória, bem como pelo aeroporto do Rio de Janeiro.

Portanto, as possibilidades de expansão da cultura da goiabeira na região são bastante favoráveis, tendo em vista, ainda, o crescimento da demanda da fruta pelas indústrias de processamento e de envasamento de suco.


2.3. A GOIABA COMO “COMMODITY AMBIENTAL”

Na região Norte Fluminense, a maioria dos produtores explora como atividade principal um número reduzido de atividades agropecuárias, o que pode constituir em obstáculo para o desenvolvimento econômico sustentável da região. Segundo Ponciano et al. (2004) quase 70% dos estabelecimentos rurais da região têm no cultivo da cana-de-açúcar e na criação de bovinos (corte e leite), suas principais atividades. No município de Campos dos Goytacazes, esses dois produtos representam a principal atividade de quase 80% dos estabelecimentos agropecuários. A indústria açucareira apresenta grande importância na economia local, apesar de, nos últimos anos, enfrentar profunda crise, além de apresentar os mais baixos rendimentos físicos para o cultivo da cultura no país (Di Sabbato e Guanziroli, 2001). Nesse contexto, a busca de alternativas econômicas para a região constitui necessidade, seja para incentivar a economia regional, estagnada com o declínio da atividade açucareira, seja para propiciar as condições para o processo de crescimento mais equilibrado, menos sujeito à crise associada a produtos específicos e, portanto, mais sustentável.

Para Furtado (2001), o Norte Fluminense, que já foi um pólo de geração de renda e de emprego no auge do ciclo sucroalcooleiro, deve buscar uma nova matriz de desenvolvimento para explorar suas potencialidades. Os recursos dos royalties poderiam ser aplicados em cursos de capacitação para os empreendedores, em financiamento de insumos para plantio, em infra-estrutura para processamento da fruta, entre outros projetos para a cadeia produtiva. Assim, a localidade tem a possibilidade de transformar a riqueza auferida com os royalties do petróleo e gás natural em fomento a dinâmicas sustentáveis, de modo a prevenir o declínio econômico decorrente da exaustão das reservas de hidrocarbonetos. Estes recursos poderiam ser direcionados a investimentos em atividades já existentes, identificadas como relevantes e consistentes, bem como em novas atividades em potencial.

A exploração de petróleo não tem sido sinônimo de melhora das condições sociais do município. Campos dos Goytacazes é o maior recebedor de royalties e, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano, está classificado como “médio", ocupando o 55º lugar entre os municípios fluminenses, apesar de ter uma renda per capita elevada. È importante destacar que o município está em 85° lugar no Estado (FIRJAN, 2003) no que tange ao índice de carências, mas o mesmo aparece em 7° lugar dentre as cidades do estado fluminense no quesito desenvolvimento há 7 anos consecutivos, o que leva à conclusão de que a economia e as atividades produtivas estão estagnadas e as receitas dos royalties do petróleo não estão sendo aplicados de maneira apropriada para promover o desenvolvimento e recuperação dos setores tradicionalmente relevantes para a economia.

Um bom exemplo do uso do dinheiro arrecadado pelos royalties pode ser observado no município de Quissamã, RJ. Tal arrecadação vem sendo investida no plantio de coqueiro-anão verde. O município é grande produtor de coco no Estado e tal projeto beneficiou, ao menos, 40 produtores no ano de 2003 (Pessanha, 2003). Os royalties foram ainda utilizados para a criação de uma envasadora de água de coco, facilitando a distribuição e o consumo. Assim, o grande volume de dinheiro recebido por meio de royalties e participações especiais demonstra a possibilidade de gerar alternativas viáveis para a diversificação das atividades econômicas locais, capazes de gerar empregos e repercussões benéficas para as economias dos municípios.

Uma proposta para o município de Campos dos Goytacazes e região seria a de destinar parte dos royalties do petróleo arrecadados para promover o desenvolvimento e a atualização da fruticultura, mais especificamente, da cultura da goiaba. Em Campos e nos demais municípios produtores de petróleo do Estado do Rio de Janeiro, não há mecanismos efetivos de controle social da aplicação dos royalties e também não há projetos claros a sustentar como prioridades.
A goiaba é um fruto de fácil agregação de valor econômico (Rozane et al., 2003) e o retorno do investimento ocorre a partir do terceiro ano após o plantio (Agrianual, 2005). É uma fruteira importante do ponto de vista social por ser cultivada por pequenos produtores que utilizam na sua grande maioria mão-de-obra familiar. A cultura é, portanto, geradora de empregos no meio rural e industrial, sendo estes ainda por períodos mais longos (Ide et al., 2001).

Criar empregos, gerar renda de forma sustentável e qualificar jovens e adultos de famílias de agricultores do município e região pode ser viável. Por meio da implementação de fruticultura sustentável, capacitação profissional, desenvolvimento de novos processos ou serviços e ainda contar com a infra-estrutura física, científica e tecnológica existentes na região pode resultar na implantação e ampliação da agroindústria para processamento de frutas. Como resultado, pode-se esperar a sustentabilidade e competitividade de pequenos produtores no Norte Fluminense com aumento de produtividade e bem-estar social. Este também pode ser proposto para famílias e produtores que vivem em assentamentos rurais existentes na região. Somente em Campos dos Goytacazes, a prefeitura cadastrou mais de 900 assentados. O engajamento desses grupos tem a finalidade de aumentar o número de novos produtores que entram neste mercado, introduzindo, também, maior oferta de produtos. As perspectivas futuras na organização em cooperativas e implantação de pequenas agroindústrias podem transformar a comercialização, tanto de produtos frescos como processados, num momento de afirmação social e política da identidade de assentados e do sucesso das experiências de redistribuição fundiária. Ainda, ao comparar a situação presente com aquela experimentada no período prévio ao assentamento, as famílias tendem a valorar positivamente suas condições atuais de vida e trabalho. A proposta é uma forma de garantir a sustentabilidade também em assentamentos rurais.

Os doces de Campos dos Goytacazes são conhecidos em todo o Brasil devido à significativa influência da cultura da cana-de-açúcar na culinária campista. Como destaque, pode-se citar o chuvisco e a goiabada cascão. Devido à fama da goiabada cascão, produzida na região, o campista passou a ser conhecido como "papa-goiaba". As unidades de produção artesanal do doce, em tachos caseiros e a lenha, com a mesma composição utilizada por gerações anteriores, consagram o município como a terra da goiabada e referência do mercado de doces artesanais. A forma artesanal de produção do doce é o grande diferencial apresentado, uma vez que garante um sabor especial, natural, mantém os nutrientes da fruta e além de gerar mais postos de trabalho. Estas características são inviáveis na forma de produção industrializada. Hoje, a goiabada artesanal de Campos dos Goytacazes é comercializada em diversas capitais do Brasil. Ainda, o doce de uma dessas pequenas empresas recebeu o Selo Nacional de Goiabada Cascão e representou a cultura nacional no Ano do Brasil na França, em 2005. O doce típico, além de ter importância do ponto de vista turístico, promove o desenvolvimento econômico da região. Por meio da produção do doce, as mulheres, por exemplo, podem se unir em associações e assim participarem do mercado.


Aspectos importantes na organização e implantação de uma área produtiva vão desde aqueles relacionados à gestão, entraves burocráticos, boas práticas agrícolas e de fabricação até detalhes como a identificação do melhor local para implantação da cultura e indústrias. Ainda, as peculiaridades históricas, culturais, antropológicas e sócio-ambientais da região devem ser consideradas para que o produto final possa ser uma “commodity ambiental”, como proposto para a goiaba.


Dentre os pontos principais na cadeia produtiva da goiaba, está o ambiente de produção (solo, água, clima), a tecnologia a ser utilizada, mão-de-obra, viabilidade econômica, o marketing, aspectos culturais, a culinária tradicional, como o doce de goiaba de Campos, eventos, festas, atividades de integração, a comercialização e o mercado consumidor.


O relevo da região onde se encontra o município de Campos dos Goytacazes é marcado por uma grande planície. O clima é ameno (temperatura média anual de 22,7 ºC) e as condições edafoclimáticas são adequadas para a produção de frutas. O município apresenta índices pluviométricos baixos, porém conta com oferta de água abundante, em função dos diversos rios perenes presentes na região, principalmente o Rio Paraíba do Sul. Ainda, existem grandes lagoas, destacando-se a Lagoa Feia e a Lagoa de Cima, além de um extenso lençol freático.

Com relação à capacitação dos beneficiários, podemos citar a necessidade de treinamento continuado dos produtores na implantação e/ou manejo dos pomares, aquisição de mudas com boa qualidade, escolha de cultivares indicados para a região e finalidade, a gestão dos recursos naturais (solo, água, flora e fauna), a conservação e manejo do solo e da sua cobertura vegetal. A nutrição e adubação das plantas, o sistema de irrigação (quantidade e qualidade da água), o manejo da parte aérea (podas), a utilização de métodos preventivos de controle de pragas e doenças, técnicas de segurança do trabalho e operação de máquinas e equipamentos também devem ser obrigatórios. Necessário, ainda, é o treinamento continuado em processos de empacotadoras, higiene pessoal, do ambiente e segurança alimentar; técnicas de colheita e pós-colheita das frutas, seleção, classificação, embalagem e rotulagem,além do transporte e logística da comercialização e em marketing. Para o município de Campos dos Goytacazes, como citado anteriormente, a existência de infra-estrutura (estradas, telecomunicações, energia) é compatível com a logística eficiente para entrega de insumos e o envio de produtos. Existe, ainda, a proximidade com os principais mercados, tais como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Vitória. Ainda, o município conta com apoio qualificado de pesquisa na região, via universidades e institutos de pesquisa. Com a criação de instrumentos de modernização, implantados através da articulação de todos os elos da cadeia de produção, antes, dentro e depois da saída da propriedade, um produto de qualidade seguro para o consumidor pode ser garantido.


O gerenciamento estratégico dos recursos naturais é importantíssimo também dentro da cadeia produtiva, como por exemplo, na recuperação e manutenção da qualidade do solo e dos biomas envolvidos na área de produção. Investimentos com vistas a retornos de curto e médio prazo no que concerne à restauração de ecossistemas nativos da região também podem ser relacionados ao gerenciamento. Ainda, o consumo consciente da água é necessário tanto entre os agricultores como na indústria, já que estes setores apresentam consumo elevado de água. Na questão referente à água, a principal recomendação para evitar o desperdício é a irrigação localizada, direta à planta.


Outros estudos podem ser citados, como a proposta para o município de São João da Barra, também no Norte Fluminense. A espécie sugerida para ser utilizada como uma “commodity ambiental” foi o caju e seus subprodutos (Pereira, 2008).

Acredita-se que um trabalho de promoção bem conduzido poderá tornar produtos industriais da goiaba também comercializáveis no mercado externo, já que existe uma janela de mercado para diversos países para o produto. Ainda que haja possibilidade de exportação da fruta, sem dúvida a principal fatia para o mercado externo é o segmento de produtos processados ou industrializados, associados à propaganda e selos de certificação de origem e atividades ligadas ao eco-negócio. Ainda existe obstáculo nos custos, já que os pequenos produtores não podem arcar com esses mecanismos, mas a certificação socioambiental também deve ser encarada como um novo “selo” e exigida também para o mercado interno.


Em recente palestra realizada na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, Sachs afirma: “O desafio que se coloca no desenvolvimento de sistemas de produção de alimentos e energia é atacar simultaneamente o problema ambiental e o problema do déficit crônico de oportunidades de trabalho decente e as desigualdades sociais. Se não partirmos para um ciclo de desenvolvimento com base na agricultura familiar, o que teremos não será essa biocivilização, mas uma produção de agroenergia amplamente mecanizada e favelas apinhadas de ex-agricultores”.



CONCLUSÃO


As interferências humanas no sistema ambiental alcançaram, hoje, um patamar que vem causando impactos irreversíveis. Os problemas ambientais estão diretamente conectados com os de pobreza e só poderão ser supridos quando revisto o sistema de produção, tanto a nível local quanto global, baseando-se na realidade e no grau de desenvolvimento de cada país. O fracasso da sociedade em fornecer segurança e bem-estar para todos não é causado pela falta de recursos, mas sim pela má distribuição dos recursos disponíveis, tanto do ponto de vista econômico quanto social.


A agricultura familiar é a base fundamental da estratégia rumo ao desenvolvimento rural brasileiro. Não será, portanto, uma utopia pensar numa "volta ao campo" por parte dos trabalhadores expulsos para as periferias das grandes cidades, pois terão uma forma concreta de sobrevivência e crescimento econômico socialmente justo e ambientalmente sustentável com dignidade.


O estudo demonstra que é possível a utilização dos royalties de petróleo como fonte de recurso para o incentivo financeiro da cultura da goiaba e seus subprodutos como uma “commodity ambiental” no município de Campos dos Goytacazes, RJ. O município conta com excelentes características relacionas à água, clima, solo e escoamento de produção. Mas, o diferencial na exploração da cultura como fruta fresca ou na produção de doce é devido à relação intrínseca com a história e cultura local, o que facilita seu desenvolvimento.


REFERÊNCIAS


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RESUMO

De acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano, a qualidade de vida no Estado do Rio de Janeiro não melhorou ao longo de quatro ou cinco décadas, apesar das grandes quantias recebidas oriundas de royalties do petróleo nos últimos anos. Como observado em outros municípios, o investimento de recursos de royalties tem resultado na melhoria da economia local e o aumento significativo do nível de vida médio da população. Neste trabalho, é proposto um projeto de financiamento com os recursos dos royalties do petróleo, para as chamadas “commodities ambientais”, no município de Campos dos Goytacazes, RJ. “Commodities ambientais” são mercadorias originadas das matrizes: água, energia, biodiversidade, madeira, minério, reciclagem e controle de emissão de poluentes (ar, água e solo) e diferenciam-se das “commodities convencionais” por serem produzidas com manejo sustentável, aliando a conservação ambiental à preservação ambiental para uma economia justa, socialmente digna e politicamente participativa e integrada. A proposta objetiva a modernização da produção local de goiaba com sustentabilidade. A goiaba, na região, tem sido produzida principalmente por pequenos produtores, com mão-de-obra familiar, algumas vezes, fora dos padrões recomendados. Este estudo prevê incentivos financeiros para viabilizar novas plantações de goiaba, por meio de programas de treinamento, orientação e capacitação para os produtores e comunidades locais. Os programas de formação visam à melhoria dos processos de produção para que se tornem competitivos e independentes nos preceitos do desenvolvimento sustentável.


Palavras-chave: Goiaba, royalties de petróleo, inclusão social, desenvolvimento sustentável, commodities, “commodity ambiental”.


ABSTRACT

According to the Human Development Index, the quality of life in Rio de Janeiro State has not improved over the last four or five decades in spite of the large sums of oil royalties received by the state over recent years. As shown by other cities, investing oil royalties in projects to improve local economy can significantly raise the average life standard of the population. In this work a project is proposed where a market for so-called environmental commodities is developed in Campos dos Goytacazes, RJ. Environmental commodities are goods or services which are developed with the aim to improve local socio-economic conditions in an environmentally sustainable way. Specifically, the project aims to modernize the local guava production in a sustainable way. Currently, guava is produced mostly by small family businesses, often ran inefficiently to modern standards. The project involves the development of new guava plantations, combined with training programs for local producers. The training programs aim not only to improve production processes, but also the producers' basic economic skills, thereby making them more economically independent and competitive.

Keywords: Guava, oil royalties, social inclusion, sustainable development, commodities, “environmental commodity”.
FONTE: Profª Amyra El Khalili
Professora Orientadora da Monografia

PARCERIA: ISOSRiosBr e BECE

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